sábado, 30 de outubro de 2010

Artigo 5° da Constituição Federal

Para quem não conhece,lhes apresento o famoso artigo 5° da nossa Constituição Federal,por que em época de eleição,acho que ele exprime bem,todos os direitos que conquistamos,e qual a nossa realidade,lembre-se você não é obrigado a votar em quem não deseja.


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

domingo, 17 de outubro de 2010

Mais de 1 bilhão de pessoas passam fome em todo mundo

Boa noite,

Mais de um bilhão de pessoas passam fome...e não é qualquer fome...é a crônica...e mais crônica muitas vezes é a nossa indiferença...sim é simplesmente uma assinatura,mas é a sua,somada a mais milhões de pessoas.Assine por gentileza essa petição no link abaixo...é só copiar e colar em seu navegador.


Assine a petição para acabar com a fome.

 
 
Leia a notícia abaixo...
 

Mais de 1 bilhão de pessoas passam fome no mundo, diz estudo

Crianças são alimentadas em Guatemala
Estudo considera 'séria' a situação alimentar na Guatemala
Um estudo do Instituto Internacional de Investigação sobre Políticas Alimentares (IFPRI, na sigla em inglês) divulgado nesta segunda-feira indica que ao menos 1 bilhão de pessoas (cerca de um sétimo da população mundial) sofrem de desnutrição no planeta.
Na América Latina, a situação é considerada “grave” na Bolívia, Guatemala e no Haiti.
A pesquisa, intitulada Índice Global da Fome 2010, mostra que a fome se revela principalmente por meio da desnutrição infantil – quase a metade dos afetados são crianças. Os níveis mais altos se encontram na África Subsaariana e no sul da Ásia.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Segurança Alimentar (FAO), um ser humano passa fome quando consome menos de 1.800 quilocalorias por dia, o mínimo para levar uma vida saudável e produtiva.
Os dados do estudo apontam que o número de desnutridos voltou a crescer, após cair entre 1990 e 2006. A explicação é a crise econômica e o aumento nos preços globais dos alimentos.
O IFPRI considera a situação “extremamente alarmante” em três países, todos africanos (Chad, Eritreia e República Democrática do Congo). Outros 26 países vivem situação “alarmante”.
No continente americano, a Bolívia, a Guatemala e o Haiti têm os piores índices em relação à falta de alimentos.
O documento classifica de “moderada” a fome no resto da América Central, com a exceção da Costa Rica. Também é “moderada” a situação na maioria da América do Sul – já no Brasil, Uruguai, Argentina e Chile há níveis baixos de desnutrição, segundo o informe.
‘Caso de sucesso’
Os pesquisadores classificam o Brasil como um “caso de sucesso” na questão da fome. Segundo o estudo, entre 1974 e 1975, 37% das crianças brasileiras eram subnutridas. O índice caiu para 7% entre 2006 e 2007, melhora atribuída aos aumentos nos investimentos em programas de nutrição, saúde e educação ocorridos desde o fim dos anos 70.
“Entre 1996 e 2007, muito da melhora na nutrição infantil se deveu a mais creches, rendas familiares maiores, melhoras no atendimento de mães e crianças e maior cobertura de suprimento de água e serviços sanitários”, diz o estudo, que também cita o Bolsa Família, avaliado como “um bem-sucedido programa de redução da pobreza que integra nutrição, saúde e metas de educação”.
“Esse programa, assim como outras políticas governamentais, também tiveram um grande papel em reduzir a desigualdade, fazendo com que o status nutricional de crianças pobres rapidamente se aproximasse do de crianças mais ricas”, afirma o documento.
Fome em crescimento
Apesar do avanço em países como Brasil e China, o estudo mostra que a fome cresceu em nove países (oito deles na África Subsaariana e a Coreia do Norte).
O país com o pior desempenho é a República Democrática do Congo, onde o índice cresceu 65%. Em Burundi e em Madagascar, metade das crianças têm problemas no seu desenvolvimento físico por falta de uma dieta adequada.
Para a pesquisadora Marie Ruel, uma das autoras do estudo, “a janela de oportunidade para evitar que sigam crescendo os níveis de desnutrição está nos dois anos (...). Depois dos dois anos de idade, os efeitos negativos da desnutrição são em grande parte irreversíveis.”
Segundo o informe, é possível reduzir a desnutrição infantil para um terço da atual melhorando os cuidados na saúde e na dieta não só de crianças como também de mães grávidas e na fase de amamentação.

Fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/10/101012_fome_relatorio_jf.shtml

terça-feira, 12 de outubro de 2010

PT pede à PF para apurar panfleto contra Plano de Direitos Humanos

O presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), José Eduardo Dutra, informou nesta quinta-feira (7) que pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar a autoria de um panfleto distribuído nesta quarta durante encontro do tucano José Serra com aliados, em Brasília, que traz mensagens afirmando que o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), assinado no governo Lula, é "um decreto preparatório para um regime ditatorial" e pede que o eleitorado tome conhecimento do teor do projeto antes de pensar em votar na petista Dilma Rousseff.
"Pedimos abertura de inquérito na Polícia Federal para apurar a origem de um panfleto que teria circulado da reunião de ontem do PSDB. Queremos apurar a responsabilidade pelo panfleto e queremos a responsabilização criminal por parte daqueles que tenham confeccionado o panfleto", disse o dirigente do PT, após reunião da Executiva Nacional, em Brasília.
"Você sabe o que é o PNDH-3? Se você é uma pessoa que pensa em votar na Dilma, conheça bem esse projeto antes de votar", diz o panfleto, que informa que o PNDH-3 tem por objetivo "legalizar o aborto, acabar com o direito da propriedade privada, limitar a liberdade religiosa, perseguir os cristãos, legalizar a prostituição, manipular e controlar os meios de comunicação, acabar com a liberdade de imprensa, taxar fortunas".
O folheto diz que o eleitor poderá "mudar radicalmente o campo de batalha" contra o projeto, sendo que "tudo vai depender de como se comporá o novo Congresso Nacional depois do resultado das urnas".
Ao final, a mensagem aponta para um site na internet - identificado como pertencente ao IPCO (Instituto Plínio Corrêa de Oliveira) - e pede a divulgação da informação através das redes sociais da internet. O site indicado no folheto seria do Instituto Plínio Corrêa de Oliveira, antigo líder da organização católica ultraconservadora Tradição, Família e Propriedade, a TFP. O IPCO é descrito como "associação de direito privado fundado em 2006 por um grupo de discípulos do saudoso líder católico brasileiro".
O PNDH-3 é o Plano Nacional de Direitos Humanos, criado por meio de decreto presidencial, no final do ano passado. O texto é um protocolo de intenções, sem força de lei. E a polêmica em torno do plano levou o governo a mudar a redação final referente ao aborto.
O texto que falava em "apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos", passou a ser "considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde".

Fonte:http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4722917-EI15315,00-PT+pede+a+PF+para+apurar+panfleto+contra+Plano+de+Direitos+Humanos.html

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Direitos Humanos e Mediação de Conflitos

Boa noite pessoal,

Bem o site abaixo nos permite fazer um curso sobre Direitos Humanos e Mediação de Conflitos eu já fiz  gostei e recomendo.Basta você realizar o seu cadastro no site e já pode inciar o seu curso,ao termino é oferecido um certificado.O curso é todo online.Espero que vocês gostem da minha dica.

abraços e até mais.

http://cursos.educacaoadistancia.org.br/

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Abertas as inscrições para a 16° edição do Prêmio Direitos Humanos

Abertas as inscrições para a 16ª edição do Prêmio Direitos Humanos

Data: 17/09/2010
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abre hoje as inscrições para sugestões ao Prêmio Direitos Humanos 2010 – 16ª Edição. Clique aqui para acessar o regulamento e as fichas de sugestão de inscrição, que deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico pdh@sedh.gov.br até 17 de outubro de 2010. Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo governo federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
Instituído em 1995, o Prêmio Direitos Humanos inclui na edição de 2010 duas novas categorias: Mídia e Direitos Humanos e Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas.
Ao longo de 16 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), o Padre Jaime Crowe, Manoel Bezerra de Mattos Neto, entre outros. Das ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, Aldeias Infantis SOS Brasil - Amazonas, Grupo Cultural AfroReggae, entre outras.

Conheça as 18 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2010
1 - Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;
2 - Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
3 - Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos impressos ou eletrônicos - como jornais, revistas, rádios, televisões, sites, blogs e outras publicações na internet, entre outros - e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação, como a difusão de material editorial que contribua para o avanço do conhecimento da população sobre seus direitos.
4 - Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
5 - Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;
6 – Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;
7 – Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1984 e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;
8 – Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão polítca ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, afm de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país, e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
9 - Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
10 – Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
11 – Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);
12 - Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
13 - Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
14 - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei n° 8.069/90;
15 - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;
16 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
17 - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação.
18 - Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.


Fonte:http://www1.direitoshumanos.gov.br

domingo, 19 de setembro de 2010

Debate: Direitos Humanos e interdisciplinaridade

A Organização Não-Governamental RECIMAM (Rede de Cidadania Mateus Afonso Medeiros), o Curso de Graduação em Psicologia da UNA-BH e o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Intervenção Psicossocial no Contexto das Políticas Públicas, da UNA-BH convidam para um debate sobre Direitos Humanos e Interdisciplinaridade.
O evento é gratuito e aberto ao público. Será realizado no dia 27/09/2010, às 19horas, no auditório 2, da UNA-BH, à Rua Aimorés, número 1454, Bairro Lourdes, Belo Horizonte.
A mesa será composta pelas professoras Elza Maria Miranda Afonso (Filosofia do Direito, UFMG); Eloísa Helena Santos (Serviço Social – UNA-BH) e Marlise de Matos Almeida (Ciências Políticas - UFMG). A coordenação será da professora Carolina Marra Simões Coelho (Coordenadora da Graduação em Psicologia da UNA-BH). Veja abaixo os currículos resumidos das debatedoras.
O dia 27 de setembro é a data escolhida pela RECIMAM para realizar eventos especiais de discussão sobre direitos humanos por ser o aniversário de nascimento de Mateus Afonso Medeiros, advogado, militante de direitos humanos, falecido em 2005, em cuja atuação a RECIMAM se inspira.